29/07/2011

Pode ser uma bolachinha de nata ou um bolo cremoso cheio de recheio. Não importa, sempre haverá tentação em torno de quaisquer doces, principalmente quando se trata de mulher (consumidora mais assíduas das guloseimas açucaradas).

O desejo não é frescura. Paula Cristina Augusto da Costa, nutricionista da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), explica que a vontade específica de comer doce está relacionada à deficiência de serotonina, uma substância chamada de neurotransmissor que é responsável pela regulação da dor, do apetite, do humor e do sono.
- Os níveis baixos de serotonina no nosso organismo são associados ao estresse e à ansiedade. Isso faz com que o corpo busque suprir essa ausência com elementos que melhorem a sua fabricação. Essa vontade acontece porque os carboidratos (presentes nos doces) colaboram para aumentar os níveis desse neurotransmissor no cérebro. Causando, consequentemente, prazer e bem-estar.

Já a nutricionista Maristela Bassi Strufaldi lembra que, por outro lado, quando estamos tensos e ansiosos, os níveis de cortisol (o hormônio do estresse) aumenta. Como consequência, também cresce a vontade de comer doces.

- É importante destacar que existem outras explicações. Há uma relação cultural da identidade com a comida. Geralmente, em quadros de ansiedade, comer doces e com isso obter prazer pode ser encarado como uma fuga, um momento de permissão e encontro com o sabor.
Açucarados e geralmente gordurosos, os doces devem ser consumidos com muita cautela. Segundo a Fao (Organização de Agricultura e Alimentos) e a OMS (Organização Mundial de Saúde), as quantidades diárias de açúcar não devem ultrapassar 10% do total de calorias consumidas no dia.

- O consumo excessivo de doces está associado ao aumento de peso corporal, principalmente de gordura abdominal, a qual está relacionada ao surgimento de diversas doenças como pressão alta, diabetes, doenças cardiovasculares, entre outras.
Quer aprender como driblar a vontade de comer doce? As nutricionistas dão

27/07/2011

Militar servindo no Afeganistão se casa à distância usando o telefone

Cerimônia ocorrida na Califórnia teve mãe do militar como representante.
'Tínhamos que achar um jeito de nos casar', disse noiva.

Do G1, em São Paulo
Sarah Blake (à esquerda) e a mãe de Blake na cerimônia de casamento que ocorreu por meio deo telefone (Foto: Reprodução)Sarah Brown (à esquerda) e a mãe de Blake na
cerimônia de casamento que ocorreu por meio
do telefone (Foto: Reprodução)
Um militar servindo em seu segundo ano no Afeganistão casou com sua noiva, que estava na Califórnia, nos Estados Unidos, usando um telefone. O soldado Randall Blake e Sarah Brown, separados por milhares de quilômetros conseguiram que um cartório realizasse a cerimônia à distância.
Em entrevista para o canal norte-americano KCRA, a jovem disse que já havia conversado com o noivo há algum tempo, e decidiram se casar o quanto antes. "Tínhamos que achar um jeito de poder fazer isso agora", disse.
Na cerimônia realizada em cartório, a mãe de Blake o representou ao lado da noiva. Quando o juiz perguntou se ele aceitava Sarah como sua esposa, pelo telefone, ele respondeu "sim". Após a cerimônia, a jovem disse que estava feliz. "Estou contente em poder passar o resto da minha vida sendo a senhora Blake".

25/07/2011

Campanha do desarmamento


Armas entregues no Brasil durante a campanha de desarmamento
A campanha de entrega voluntária de armas no Brasil recolheu, até seu encerramento, no dia 23 de outubro, pelo menos 459.855 armas. Do total, 446.855 foram entregues à Polícia Federal, desde o dia 15 de julho de 2004 e 13 mil foram recolhidas entre dezembro de 2003 e 14 de julho do ano passado, durante campanha estadual de desarmamento no Paraná.
O estado de São Paulo liderou o ranking de armas entregues, em números absolutos, com 138.787, seguido por: Rio de Janeiro (44.065), Rio Grande do Sul (33.432), Minas Gerais (27.000), Ceará (24.543), Pernambuco (23.651), Paraná (23.233*), Bahia (16.766), Sergipe (16.560) e Santa Catarina (16.159). Este último estado ocupa o primeiro lugar na relação de armas entregues por 100 mil habitantes.
Os números podem ser ainda maiores porque nem todas as entregas feitas às polícias Civil e Militar nos estados onde foram firmados convênios estão computadas. Além disto, em alguns estados, faltam informações totalizadas de determinados municípios.
* Não incluídas as 13 mil armas recolhidas antes da campanha nacional.

14/07/2011

Julio César levou seu primeiro frango aos 18 anos; veja

O goleiro da seleção brasileira, Julio César, não teve um de seus melhores dias na partida contra o Equador, nesta quarta-feira (13), pela última rodada do Grupo B da Copa América, na Argentina. O defensor falhou e acabou tomando dois frangos, que só não fizeram “estrago” graças ao ataque do Brasil, que fechou o jogo em 4 a 2.

Mas esses, claro, não são os primeiros erros de Julio César. Tudo começou em 1998, quando o goleiro, que tinha 18 anos, atuava pelo Flamengo.

Em um amistoso pré-temporada contra o Chelsea (ING), no Reino Unido, o atual camisa um da seleção brasileira não conseguiu segurar uma bola chutada de longe pelo italiano Di Matteo e levou seu primeiro frango. O Flamengo acabou goleado por 5 a 0.

12/07/2011

Irmãos suspeitos de furtar joias pagam fiança e são soltos, diz defesa

Justiça do interior de SP os liberou da prisão após pagamento de R$ 2 mil. Eles formaram a dupla sertaneja Dudu di Valença e Rodrigo em 2006.

 Os irmãos Altemir e Altair Barreiros, que formaram a dupla sertaneja ‘Dudu Di Valença e Rodrigo’ em 2006 e que estavam presos preventivamente há mais de dois meses por suspeita de furtar joias em Ibitinga, no interior de São Paulo, foram soltos na noite de segunda-feira (11) após pagarem fiança arbitrada pela Justiça do município. A informação é de um dos três advogados dos réus, Deivid Zanelato, que falou por telefone ao G1 nesta terça (12).

De acordo com o defensor do cantor Altemir, de 38 anos e que usa o nome artístico de ‘Dudu di Valença’, e do vendedor Altair, de 42 anos, a juíza Érica Pereira de Sousa, de Ibitinga, arbitrou fiança de R$ 2 mil para os irmãos. Zanelato afirmou que a magistrada se baseou na nova lei de prisões, que começou a vigorar no Brasil a partir do último dia 4 de julho.

A lei 12.403/2011 prevê que quem for preso em flagrante por crimes que resultem, em caso de condenação, em até quatro anos de reclusão, poderá ser beneficiado para responder ao inquérito e ao processo em liberdade mediante o pagamento de fiança estipulada pela autoridade policial ou judicial.
 

11/07/2011

Com as alterações no Código de Processo Penal (após aprovação da Lei 12.403/11), que passam a vigorar nesta segunda (4) no Brasil, algo em torno de 7.700 presos em toda a Bahia ganham chance de sair de trás das grades para responder às acusações em liberdade – praticamente metade da população carcerária no Estado, que é de 15.500 pessoas, de acordo com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Mudança no Código Penal quer diminuir superlotação nas cadeias


Conforme a nova lei, somente os presos que ainda aguardam julgamento e respondem por crimes cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos de detenção – como casos de furto simples, receptação de mercadoria roubada e homicídio culposo (quando não há intenção de matar) – podem ser beneficiados. Porém não significa que ganharão liberdade imediata.

“Não vai ser uma espécie de passe livre. Todo o histórico de vida do cidadão será analisado antes de qualquer decisão”, ponderou a juíza Nartir Weber, presidente da Associação dos Magistrados da Bahia. Assim como ela, o professor Marcos Paulo Dutra, mestre em direito processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e defensor público naquele Estado, avalia que o principal foco da nova lei é atenuar a superlotação nas prisões.

“A preocupação é desinchar os presídios e que as cadeias fiquem para os grandes criminosos”, observou Dutra. “Acredito que isso vai permitir que o Poder Judiciário trabalhe de forma mais célere os casos de réus presos”, completou Nartir Weber.

“Quanto menor o número de gente em especialização no crime, que é o que acontece no cárcere, são mais pessoas em condições de ressocialização. Às vezes, uma questão de saúde pública, como o vício em drogas, é excessivamente criminalizada, fazendo com que crimes mais graves não sejam investigados e punidos”, argumentou a juíza Andremara dos Santos, da Vara de Execuções Penais.

Fianças - Com a nova lei, os delegados ganham autonomia para arbitrar fianças aos acusados de crimes em que a pena máxima é de quatro anos de detenção. Antes, a fiança era definida apenas por um juiz. “O menor valor de  fiança é um terço do salário mínimo (R$ 160), e o teto é de 200 salários mínimos vezes mil (R$ 109 milhões)”, explicou Dutra.

“Como os valores de fiança eram baixos, os réus não obedeciam aos atos processuais, como comparecer às audiências nas datas marcadas, e não se importavam em não ter mais o dinheiro da fiança de volta. Agora, isso deve mudar”, apostou Nartir. Se não for recuperada pelo réu, a quantia é revertida para o Fundo Penitenciário Nacional. “Os delegados passam a ter uma grande responsabilidade”, concluiu Dutra.
A edição da Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, altera os dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares. O texto entrou em vigor nesta segunda-feira (4) em meio a diversas notícias de que ocorrerá uma liberação em massa de detentos.


O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri e juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), afirma que, de maneira equivocada, vem sendo divulgado que 80 mil presos no país serão libertados. Ele questiona como se chegou a este quantitativo uma vez que tudo depende de decisões judiciais e levantamentos de casos concretos: "esses números não são reais e servem apenas para deixar a população em polvorosa", acrescenta.

Segundo o magistrado, o primeiro aspecto é que ninguém será solto imediatamente. "A lei determina que, doravante, o juiz, ao receber a comunicação da prisão em flagrante, não mais deverá simplesmente recebê-la. Deve, agora, fundamentar se a prisão permanecerá, caso em que deverá decretar a prisão preventiva. Se não o fizer, deverá aplicar uma das 9 novas medidas cautelares penais ou colocar o preso imediatamente em liberdade".
Garcete esclarece que esta regra não é novidade, porque uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já determinava que o juiz procedesse desta forma. A nova lei apenas materializa algo que já vinha sendo feito, complementa.
O magistrado esclarece que o juiz criminal, a partir da data da entrada em vigor da nova lei, deverá revisar todas os casos de quem se encontra preso por força de prisão em flagrante. Mesmo assim, Garcete aposta que não haverá grandes novidades. Conforme explica: "atualmente, o juiz, quando recebe o flagrante, abre vista ao Ministério Público e a Defensoria Pública (caso não tenha advogado constituído). A Defensoria é muito atuante na prática e quase sempre formula requerimento de liberdade provisória. Portanto, aqueles que continuam presos em flagrante é porque realmente se justificava uma prisão cautelar".
Para o juiz, esta nova lei é extremamente eficiente, pois oferece ao juiz nove hipóteses de medidas cautelares para serem aplicadas ao tipo de caso concreto. Segundo ele, a nova lei fortalece em muito a atuação do juiz criminal e não são motivos para a população se preocupar.
De acordo com a nova legislação, a prisão preventiva somente será determinada quando não for possível a sua substituição por outra medida cautelar, como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar no período noturno, monitoração eletrônica dentre outras.

Em casos de urgência, o juiz agora poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, que antes estava restrito ao uso do telegrama. Caberá à autoridade requisitada tomar as precauções para averiguar a autenticidade da notificação. A medida também vale para os casos de captura, que até então poderia ser requisitada apenas por telefone.

A redação do art. 300 traz agora como obrigatoriedade a separação dos presos provisórios dos condenados, nos termos da lei de execução penal. Outra mudança é a inserção do Ministério Público no rol de entidades e pessoas que deverão ser imediatamente comunicadas sobre o ato de prisão, juntamente com o juiz competente e a família ou quem o preso indicar.
A Lei nº 12.403 introduziu uma nova possibilidade da decretação da prisão preventiva, quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. Quem for detido nesta circunstância deverá ser posto em liberdade após sua devida identificação.

Os artigos 317 e 318 na nova legislação regulamentam a prisão domiciliar que não era tratada até então no CPP, somente na Lei de Execução Penal. Quanto ao art. 318, ele prevê que pessoas maiores de 80 anos podem ter sua prisão preventiva substituída por domiciliar.
Também pode ser decretada a prisão domiciliar para quem estiver muito debilitado por motivo de saúde ou para quem for pessoa imprescindível para os cuidados de menor de seis anos de idade ou de pessoa com deficiência. Além disso, o juiz poderá decretar a prisão domiciliar para gestantes no 7º mês de gravidez ou em gravidez de risco.

A nova lei modificou também dispositivos que tratam sobre a concessão da liberdade provisória. Dentre eles, o artigo 322 estabelece agora que a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos em que a infração praticada tenha pena prevista de até quatro anos.
Segundo a Lei 12.403 a fiança não será concedida para os crimes de racismo; tortura, tráfico de drogas; terrorismo, crimes hediondos; crimes cometidos por grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Também não poderá ser concedida fiança para quem, no mesmo processo, tiver infringido fiança anteriormente concedida; em caso de prisão civil ou militar e quando presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva.

No entanto, foram revogados os incisos IV e o V do art. 323, e o inciso V previa a negativa da fiança para os crimes que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça. Também foi revogado o inciso III do art. 324 que proibia a concessão de fiança para quem estiver em suspensão condicional da pena ou livramento condicional. Houve também alteração no valor para a fixação da fiança.

O novo texto estabeleceu outros itens em que a fiança será considerada quebrada além do não comparecimento do réu intimado para ato processual, sem motivo justo. Também será quebrada a fiança quando o acusado praticar ato de obstrução ao andamento do processo; descumprir medida cautelar imposta; resistir ordem judicial ou praticar nova infração penal dolosa.

08/07/2011

Jogos já disputado pelo Corinthians (brasileirão 2011)

22/05-Grêmio 1 Corinthians 2
29/05-Corinthians 2 Curitiba 1
05/06-Flamengo 1 Corinthians 1
12/06-Corinthians 2 Fluminense 0
19/06-Corinthians x Santos (adiado)
26/06-Corinthians 5 S. Paulo 0
26/06-Bahia 0 Corinthians 2
29/07-Corinthians 2 Vasco 1
10/07-Atletico (GO) 0 Corinthians 1
15/07 Corinthians 1 Internacional 0

TIMÃO 25 PONTOS












 Jogos do Corinthians no brasileirão

22/05 – 16:00 – Grêmio (RS) x Corinthians
29/05 – 16:00 – Corinthians x Coritiba (PR)
05/06 – 16:00 – Flamengo (RJ) x Corinthians
12/06 – 16:00 – Corinthians x Fluminense (RJ)
19/06 – 16:00 – Santos x Corinthians
26/06 – 16:00 – Corinthians x São Paulo
29/06 – 21:50 – Bahia (BA) x Corinthians
06/07 – 16:00 – Corinthians x Vasco (RJ)
10/07 – 16:00 – Atlético (GO) x Corinthians
17/07 – 16:00 – Botafogo (RJ) x Corinthians
24/07 – 16:00 – Corinthians x Cruzeiro (MG)
28/07 – 21:00 – Corinthians x Internacional (RS)
31/07 – 16:00 – Avai (SC) x Corinthians
03/08 – 19:30 – Corinthians x América (MG)
07/08 – 16:00 – Atlético (PR) x Corinthians
14/08 – 16:00 – Corinthians x Ceará (CE)
17/08 – 21:50 – Atlético (MG) x Corinthians
20/08 – 21:00 – Corinthians x Figueirense (SC)
28/08 – 16:00 – Palmeiras x Corinthians

07/07/2011

Perder dinheiro é perder pouco, perder confiança é perder muito, mas perder a coragem é perder tudo, porque perderá a si mesmo. Portanto mantenha a coragem como o bem mais precioso da vida. Dinheiro não é tudo, nem o mais importante da vida. Ele deve vir naturalmente a você, como fruto do seu trabelho.

05/07/2011

Assunto sobre sexo anal e oral


Sexo Anal não é confiavel
A morte de Mariguela, a troca de presos políticos pelo embaixador americano, a praça do Congresso Nacional tomada por tanques de guerra, as prisões no congresso da UNE em Ibiúna, a batalha da rua Maria Antônia, o ato na catedral da Sé pela morte de Vladmir Herzog e o comício pelas “Diretas Já” em São Paulo. Fatos marcantes da época da ditadura militar como estes poderão ser relembrados a partir das imagens da exposição fotográfica “Direito à Memória e à Verdade – A ditadura no Brasil: 1964 a 1985
Ditadura Militar no Brasil 
Regime Militar de 1964, O golpe militar de 64, Governos Militares , Governo Castello Branco, Governo Costa e Silva, Governo da Junta Militar, Governo Médici, AI-5, Governo Geisel, Governo Figueiredo, Redemocratização, Lei da Anistia, Campanha das Diretas Já, Constituição de 1988.




Podemos definir a Ditadura Militar como sendo o período da política brasileira em que os militares governaram o Brasil. Esta época vai de 1964 a 1985. Caracterizou-se pela falta de democracia, supressão de direitos constitucionais, censura, perseguição política e repressão aos que eram contra o regime militar. 
 
O golpe militar de 1964 

A crise política se arrastava desde a renúncia de Jânio Quadros em 1961. O vice de Jânio era João Goulart, que assumiu a presidência num clima político adverso. O governo de João Goulart (1961-1964) foi marcado pela abertura às organizações sociais. Estudantes, organização populares e trabalhadores ganharam espaço, causando a preocupação das classes conservadoras como, por exemplo, os empresários, banqueiros, Igreja Católica, militares e classe média. Todos temiam uma guinada do Brasil para o lado socialista. Vale lembrar, que neste período, o mundo vivia o auge da Guerra Fria.
Este estilo populista e de esquerda, chegou a gerar até mesmo preocupação nos EUA, que junto com as classes conservadoras brasileiras, temiam um golpe comunista.

Os partidos de oposição, como a União Democrática Nacional (UDN) e o Partido Social Democrático (PSD), acusavam Jango de estar planejando um golpe de esquerda e de ser o responsável pela carestia e pelo desabastecimento que o Brasil enfrentava.
No dia 13 de março de 1964, João Goulart realiza um grande comício na Central do Brasil ( Rio de Janeiro ), onde defende as Reformas de Base. Neste plano, Jango prometia mudanças radicais na estrutura agrária, econômica e educacional do país.

Seis dias depois, em 19 de março, os conservadores organizam uma manifestação contra as intenções de João Goulart. Foi a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que reuniu milhares de pessoas pelas ruas do centro da cidade de São Paulo.

O clima de crise política e as tensões sociais aumentavam a cada dia. No dia 31 de março de 1964, tropas de Minas Gerais e São Paulo saem às ruas. Para evitar uma guerra civil, Jango deixa o país refugiando-se no Uruguai. Os militares tomam o poder. Em 9 de abril, é decretado o Ato Institucional Número 1 (AI-1). Este, cassa mandatos políticos de opositores ao regime militar e tira a estabilidade de funcionários públicos.

GOVERNO CASTELLO BRANCO (1964-1967) 

Castello Branco, general militar, foi eleito pelo Congresso Nacional presidente da República em 15 de abril de 1964. Em seu pronunciamento, declarou defender a democracia, porém ao começar seu governo, assume uma posição autoritária. 
Estabeleceu eleições indiretas para presidente, além de dissolver os partidos políticos. Vários parlamentares federais e estaduais tiveram seus mandatos cassados, cidadãos tiveram seus direitos políticos e constitucionais cancelados e os sindicatos receberam intervenção do governo militar.
Em seu governo, foi instituído o bipartidarismo. Só estavam autorizados o funcionamento de dois partidos: Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a Aliança Renovadora Nacional (ARENA). Enquanto o primeiro era de oposição, de certa forma controlada, o segundo representava os militares.
O governo militar impõe, em janeiro de 1967, uma nova Constituição para o país. Aprovada neste mesmo ano, a Constituição de 1967 confirma e institucionaliza o regime militar e suas formas de atuação.

GOVERNO COSTA E SILVA (1967-1969)
 
Em 1967, assume a presidência o general Arthur da Costa e Silva, após ser eleito indiretamente pelo Congresso Nacional. Seu governo é marcado por protestos e manifestações sociais. A oposição ao regime militar cresce no país. A UNE (União Nacional dos Estudantes) organiza, no Rio de Janeiro, a Passeata dos Cem Mil. 
Em Contagem (MG) e Osasco (SP), greves de operários paralisam fábricas em protesto ao regime militar.
A guerrilha urbana começa a se organizar. Formada por jovens idealistas de esquerda, assaltam bancos e seqüestram embaixadores para obterem fundos para o movimento de oposição armada.
No dia 13 de dezembro de 1968, o governo decreta o Ato Institucional Número 5 ( AI-5 ). Este foi o mais duro do governo militar, pois aposentou juízes, cassou mandatos, acabou com as garantias do habeas-corpus e aumentou a repressão militar e policial.
história do brasil - ditadura militar Passeata contra a ditadura militar no Brasil 
 
GOVERNO DA JUNTA MILITAR (31/8/1969-30/10/1969)

Doente, Costa e Silva foi substituído por uma junta militar formada pelos ministros Aurélio de Lira Tavares (Exército), Augusto Rademaker (Marinha) e Márcio de Sousa e Melo (Aeronáutica). 
Dois grupos de esquerda, O MR-8 e a ALN seqüestram o embaixador dos EUA Charles Elbrick. Os guerrilheiros exigem a libertação de 15 presos políticos, exigência conseguida com sucesso. Porém, em 18 de setembro, o governo decreta a Lei de Segurança Nacional. Esta lei decretava o exílio e a pena de morte em casos de "guerra psicológica adversa, ou revolucionária, ou subversiva".
No final de 1969, o líder da ALN, Carlos Mariguella, foi morto pelas forças de repressão em São Paulo.

GOVERNO MEDICI (1969-1974)
 
Em 1969, a Junta Militar escolhe o novo presidente: o general Emílio Garrastazu Medici. Seu governo é considerado o mais duro e repressivo do período, conhecido como " anos de chumbo ". A repressão à luta armada cresce e uma severa política de censura é colocada em execução. Jornais, revistas, livros, peças de teatro, filmes, músicas e outras formas de expressão artística são censuradas. Muitos professores, políticos, músicos, artistas e escritores são investigados, presos, torturados ou exilados do país. O DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações e ao Centro de Operações de Defesa Interna ) atua como centro de investigação e repressão do governo militar.
Ganha força no campo a guerrilha rural, principalmente no Araguaia. A guerrilha do Araguaia é fortemente reprimida pelas forças militares.

O Milagre Econômico

Na área econômica o país crescia rapidamente. Este período que vai de 1969 a 1973 ficou conhecido com a época do Milagre Econômico. O PIB brasileiro crescia a uma taxa de quase 12% ao ano, enquanto a inflação beirava os 18%. Com investimentos internos e empréstimos do exterior, o país avançou e estruturou uma base de infra-estrutura. Todos estes investimentos geraram milhões de empregos pelo país. Algumas obras, consideradas faraônicas, foram executadas, como a Rodovia Transamazônica e a Ponte Rio-Niteroi.
Porém, todo esse crescimento teve um custo altíssimo e a conta deveria ser paga no futuro. Os empréstimos estrangeiros geraram uma dívida externa elevada para os padrões econômicos do Brasil


GOVERNO GEISEL (1974-1979)
 
Em 1974 assume a presidência o general Ernesto Geisel que começa um lento processo de transição rumo à democracia. Seu governo coincide com o fim do milagre econômico e com a insatisfação popular em altas taxas. A crise do petróleo e a recessão mundial interferem na economia brasileira, no momento em que os créditos e empréstimos internacionais diminuem.

Geisel anuncia a abertura política lenta, gradual e segura. A oposição política começa a ganhar espaço. Nas eleições de 1974, o MDB conquista 59% dos votos para o Senado, 48% da Câmara dos Deputados e ganha a prefeitura da maioria das grandes cidades.
Os militares de linha dura, não contentes com os caminhos do governo Geisel, começam a promover ataques clandestinos aos membros da esquerda. Em 1975, o jornalista Vladimir Herzog á assassinado nas dependências do DOI-Codi em São Paulo. Em janeiro de 1976, o operário Manuel Fiel Filho aparece morto em situação semelhante.
Em 1978, Geisel acaba com o AI-5, restaura o habeas-corpus e abre caminho para a volta da democracia no Brasil.
 
GOVERNO FIGUEIREDO (1979-1985) 

A vitória do MDB nas eleições em 1978 começa a acelerar o processo de redemocratização. O general João Baptista Figueiredo decreta a Lei da Anistia, concedendo o direito de retorno ao Brasil para os políticos, artistas e demais brasileiros exilados e condenados por crimes políticos. Os militares de linha dura continuam com a repressão clandestina. Cartas-bomba são colocadas em órgãos da imprensa e da OAB (Ordem dos advogados do Brasil). No dia 30 de Abril de 1981, uma bomba explode durante um show no centro de convenções do Rio Centro. O atentado fora provavelmente promovido por militares de linha dura, embora até hoje nada tenha sido provado.
Em 1979, o governo aprova lei que restabelece o pluripartidarismo no país. Os partidos voltam a funcionar dentro da normalidade. A ARENA muda o nome e passa a ser PDS, enquanto o MDB passa a ser PMDB. Outros partidos são criados, como: Partido dos Trabalhadores ( PT ) e o Partido Democrático Trabalhista ( PDT ).
A Redemocratização e a Campanha pelas Diretas Já
Nos últimos anos do governo militar, o Brasil apresenta vários problemas. A inflação é alta e a recessão também. Enquanto isso a oposição ganha terreno com o surgimento de novos partidos e com o fortalecimento dos sindicatos.
Em 1984, políticos de oposição, artistas, jogadores de futebol e milhões de brasileiros participam do movimento das Diretas Já. O movimento era favorável à aprovação da Emenda Dante de Oliveira que garantiria eleições diretas para presidente naquele ano. Para a decepção do povo, a emenda não foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

No dia 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral escolheria o deputado Tancredo Neves, que concorreu com Paulo Maluf, como novo presidente da República. Ele fazia parte da Aliança Democrática – o grupo de oposição formado pelo PMDB e pela Frente Liberal.
Era o fim do regime militar. Porém Tancredo Neves fica doente antes de assumir e acaba falecendo. Assume o vice-presidente José Sarney. Em 1988 é aprovada uma nova constituição para o Brasil. A Constituição de 1988 apagou os rastros da ditadura militar e estabeleceu princípios democráticos no país.  














Período: de 31 de março de 1964 (Golpe Militar que derrubou João Goulart) a 15 de janeiro de 1985 (eleição de Tancredo Neves).

Fatores que influenciaram (contexto histórico antes do Golpe):

- Instabilidade política durante o governo de João Goulart;- Ocorrências de greves e manifestações políticas e sociais;
- Alto custo de vida enfrentado pela população;
- Promessa de João Goulart em fazer a Reforma de Base (mudanças radicais na agricultura, economia e educação);
- Medo da classe média de que o socialismo fosse implantado no Brasil;
- apoio da Igreja Católica, setores conservadores, classe média e até dos Estados Unidos aos militares brasileiros;
Principais características do regime militar no Brasil:
- Cassação de direitos políticos de opositores;
- Repressão aos movimentos sociais e manifestações de oposição;
- Censura aos meios de comunicação;- Censura aos artistas (músicos, atores, artistas plásticos);
- Aproximação dos Estados Unidos;- Controle dos sindicatos;
- Implantação do bipartidarismo: ARENA (governo) e MDB (oposição controlada);
- Enfrentamento militar dos movimentos de guerrilha contrários ao regime militar;
- Uso de métodos violentos, inclusive tortura, contra os opositores ao regime;
- “Milagre econômico”: forte crescimento da economia (entre 1969 a 1973) com altos investimentos em infraestrutura. Aumento da dívida externa.
Abertura Política e transição para a democracia:
- Teve início no governo Ernesto Geisel e continuou no de Figueiredo;
- Abertura lenda, gradual e segura, conforme prometido por Geisel;
- Significativa vitória do MDB nas eleições parlamentares de 1974;
- Fim do AI-5 e restauração do habeas-corpus em 1978;- Em 1979 volta o sistema pluripartidário;
- Em 1984 ocorreu o Movimento das “Diretas Já”. Porém, a eleição ocorre de forma indireta com a eleição de Tancredo Neves.

Presidentes do período militar no Brasil:

CASTELO BRANCO (1964-1967)

COSTA E SILVA (1967-1969)

JUNTA MILITAR (31/8/1969-30/10/1969)

MEDICI (1969-1974)

GEISEL (1974-1979)

FIGUEIREDO (1979-1985) 

 

04/07/2011

Luiz Inácio Lula da Silva

Nascido em Garanhuns - PE, em 27.10.1945. Metalúrgico.
Governo: Atual Presidente, tomou posse em 1º.01.2003 (eleição direta). Vice: José Alencar Gomes da Silva.

Fernando Henrique Cardoso

Nascido no Rio de Janeiro - RJ, em 18.06.1931. Sociólogo.
Governo: 01.01.1995 a 1º.01.2003 (dois mandatos, por eleição direta). Vice: Marco Maciel.

Itamar Franco (Itamar Augusto Cautiero Franco)

Nascido em Juiz de Fora - MG, em 28.06.1930. Engenheiro.
Governo: 29.12.1992 a 01.01.1995. Sendo Vice-Presidente, assumiu a Presidência em substituição a Fernando Collor.

Fernando Collor  (Fernando Affonso Collor de Mello)

Nascido no Rio de Janeiro - RJ, em 12.08.1949. Formado em jornalismo e economia.
Governo: 15.03.1990 a 02.10.1992. Primeiro Presidente eleito pelo voto direto, desde Jânio Quadros, em 1961. Seu Governo, marcado por escândalos de corrupção, resultou em Impeachment. Vice: Itamar Franco.

José Sarney (José Ribamar Ferreira de Araújo Costa)

Nascido em Pinheiro - MA, em 24.04.1930. Advogado, professor e jornalista.
Governo: 15.03.1985 a 15.03.1990. Sendo Vice-Presidente, assumiu a Presidência em substituição a Tancredo Neves.

Tancredo Neves (Tancredo de Almeida Neves)

Nascido em São João Del Rei - MG, em 04.03.1910. Falecido em 21.04.1985. Advogado.
Governo: Não tomou posse. Presidente eleito pelo Congresso, adoeceu gravemente na véspera de sua posse (15.02.1985), falecendo em 21.04.1985. Vice: José Sarney.

Ernesto Geisel (General)

Nascido em Bento Gonçalves-RS, em 03.08.1908. Falecido em  12.09.1996.
Governo: 15.03.1974 a 15.03.1979 (eleição indireta). Vice: Adalberto Pereira dos Santos, General.

Garrastazu Médici

(Emílio Garrastazu Médici, General)

Nascido em Bagé-RS, em 04.12.1905. Falecido em 09.10.1985.
Governo: 30.10.1969 a 15.03.1974 (eleição indireta). Vice: Augusto Hamann Rademaker Grünewald.

Costa e Silva

(Arthur da Costa e Silva, Marechal)

Nascido em Taquari - RS, em 03.10.1902. Falecido em 17.12.1969.
Governo: 15.03.1967 a 31.08.1969. (eleição indireta). Vice: Pedro Aleixo.

Castello Branco

(Humberto de Alencar Castello Branco, Marechal)

Nascido em Messejana (Fortaleza)-CE, em 20.09.1900. Falecido em 18.07.1967.
Governo: 15.04.1964 a 15.03.1967. (eleição indireta). Vice: José Maria de Alkmim.






João Figueiredo

(João Baptista de Oliveira Figueiredo,General)

Nascido no Rio de Janeiro (GB) - RJ, em 15.01.1918. Falecido em  24.12.1999.
Governo: 15.03.1979 a 15.03.1985 (eleição indireta). Vice: Aureliano Chaves.

Copyright © Guia Geográfico
 


João Figueiredo

(João Baptista de Oliveira Figueiredo,General)

Nascido no Rio de Janeiro (GB) - RJ, em 15.01.1918. Falecido em  24.12.1999.
Governo: 15.03.1979 a 15.03.1985 (eleição indireta). Vice: Aureliano Chaves.

Copyright © Guia Geográfico
 


Ernesto Geisel (General)

Nascido em Bento Gonçalves-RS, em 03.08.1908. Falecido em  12.09.1996.
Governo: 15.03.1974 a 15.03.1979 (eleição indireta). Vice: Adalberto Pereira dos Santos, General.

Garrastazu Médici

(Emílio Garrastazu Médici, General)

Nascido em Bagé-RS, em 04.12.1905. Falecido em 09.10.1985.
Governo: 30.10.1969 a 15.03.1974 (eleição indireta). Vice: Augusto Hamann Rademaker Grünewald.

Costa e Silva

(Arthur da Costa e Silva, Marechal)

Nascido em Taquari - RS, em 03.10.1902. Falecido em 17.12.1969.
Governo: 15.03.1967 a 31.08.1969. (eleição indireta). Vice: Pedro Aleixo.

Castello Branco

(Humberto de Alencar Castello Branco, Marechal)

Nascido em Messejana (Fortaleza)-CE, em 20.09.1900. Falecido em 18.07.1967.
Governo: 15.04.1964 a 15.03.1967. (eleição indireta). Vice: José Maria de Alkmim.

João Goulart

(João Belchior Marques Goulart)

Nascido em São Borja-RS, em 01.03.1918. Falecido em 06.12.1976. Advogado.
Governo: Devido à renúncia de Jânio Quadros e sendo o, então, Vice-Presidente, assume a Presidência da República em 08.09.1961 até 24.01.1963, em regime parlamentarista, e, de 24.01.1963 a 31.03.1964, em regime presidencialista. Deposto pelo Movimento Militar de 31.03.1964.

Ranieri Mazzilli (Paschoal Ranieri Mazzilli)

Nascido em Caconde - SP, em 27.04.1910. Falecido em 21.04.1975. Advogado e Jornalista.
1º Governo interino: 25.08.1961 a 08.09.1961. Como Presidente da Câmara dos Deputados, assumiu a Presidência da República em virtude da renúncia de Jânio Quadros e da ausência do Vice-Presidente João Goulart, em viagem à China.
2º Governo interino: 02.04.1964 a 15.04.1964. Sendo o Presidente da Câmara dos Deputados, assumiu a Presidência da República, por convocação do Congresso Nacional, que anunciou a vacância do cargo, após a vitória do Movimento Militar de 31 de março de 1964.

Jânio Quadros

(Jânio da Silva Quadros)

Nascido em Campo Grande - MS, em 25.01.1917. Falecido em 16.02.1992. Advogado.
Governo: de 31.01.1961 até 25.08.1961, quando renunciou (eleição direta). Vice: João Goulart.

Juscelino Kubitschek

(Juscelino Kubitschek de Oliveira)

Nascido em Diamantina-MG, em 12.09.1902. Falecido em 22.08.1976. Médico.
Governo: 31.01.1956 a 31.01.1961. (eleição direta). Vice: João Goulart.

Nereu Ramos

(Nereu de Oliveira Ramos)

Nascido em Lages - SC, em 03.09.1888. Falecido em 16.06.1958. Advogado.
Governo interino: 11.11.1955 a 31.01.1956. Sendo Vice-Presidente do Senado, assumiu a Presidência em virtude do impedimento do Presidente Café Filho e do Presidente da Câmara dos Deputados Carlos Luz.

Carlos Luz (Carlos Coimbra da Luz)

Nascido em Três Corações - MG, em 04.08.1894. Falecido em 09.02.1961. Advogado.
Governo: 3 dias. Sendo o Presidente da Câmara dos Deputados, Carlos Luz ocupou a Presidência da República em 08.11.1955, por motivo de afastamento do titular (Café Filho). Deposto em 11.11.1955, por um dispositivo militar e considerado impedido de exercer o cargo de Presidente da República pelo Congresso Nacional.

Café Filho (João Fernandes Campos Café Filho)

Nascido em Natal-RN, em 03.02.1899. Falecido em 20.02.1970. Advogado.
Governo: 24.08.1954 a 08.11.1955, substituindo Getúlio Vargas.